A águas de Portugal celebrou este dia muito importante para o País e para o Planeta.
Sabias que:
... em média uma pessoa bebe cerca de 60 mil litros de água durante toda a vida?
... uma pessoa gasta cerca de 250 litros de água por dia?
... o ciclo da água já não é suficiente para purificar naturalmente a água que o Homem polui?
... a maior parte (69,6%) de água doce está nos glaciares e no gelo?
... cada português gasta em média 100 litros de água por dia?
... para fazer 1 quilo de pão , gastam-se, da plantação de trigo à padaria mil litros de água?
... hoje, morrem 10 milhões de pessoas por ano (metade com menos de 18 anos) por causa de doenças que não existiriam se a água fosse tratada?
…foi na água que, há cerca de 3800 milhões de anos, surgiu a vida na Terra?
…a água constitui até 60-70% do corpo humano, ou seja, cerca de 40 litros por pessoa?
…uma perda de 4 litros pode causar alucinações; a perda de 8-10 litros pode causar a morte?
…perdem-se aproximadamente 1,5 litros por dia na respiração, transpiração e fezes?
…não é possível uma pessoa sobreviver mais do que 5 ou 6 dias sem água, ou dois ou três, em ambiente quente?
Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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